Sua empresa pode estar pagando mais tributos do que a lei exige. Entenda como funciona a análise que revisa a carga tributária dos últimos anos e verifica se há valores a recuperar — sempre conforme o exame de cada caso.
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Tributos pagos a mais?
Nosso quadro de colaboradores conta com profissionais que atuaram para grandes grupos, como Dona Maria, Grupo Líder, Extra Farma, Habib's, Burguer King, Grupo Y. Yamada, Construtora Leal Moreira, Açaí Petruz, Tintas Veloz e outros.









Recuperação tributária é o processo de identificar e, quando há fundamento, reaver tributos que a empresa pagou a mais ou de forma indevida nos anos anteriores. Junto com isso, costuma-se revisar a carga tributária atual, para verificar se a empresa não continua recolhendo além do que a lei e os tribunais admitem. Quando a análise identifica pagamento a maior e há fundamento jurídico, esse valor pode, em alguns casos, ser restituído (devolução do que foi pago a mais) ou aproveitado como crédito para abater tributos futuros (compensação).
O caminho costuma seguir quatro etapas:
É importante deixar claro: a existência de valores a recuperar não é algo que se possa afirmar de antemão. Quem responde a isso é a análise individual da contabilidade e da situação jurídica de cada empresa. Algumas teses já estão consolidadas pelos tribunais; outras ainda estão em discussão e podem mudar. Por isso, todo o trabalho é conduzido caso a caso, com avaliação de riscos e do andamento das decisões.
Cada tese é avaliada individualmente, considerando os documentos da empresa, a jurisprudência atual e o impacto contábil — sem conclusões antecipadas.
Tiago Baggio Lins atua na advocacia desde 2006 (OAB/PR 44.389 · OAB/SC 68.501-A), com mais de 600 processos judiciais ao longo da trajetória.
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Atuação que une o conhecimento jurídico à formação em Administração, com explicações claras, em português, sobre o que é consolidado e o que ainda está em discussão.
Alguns exemplos comuns de situações em que pode haver tributo pago a mais. São apresentados de forma informativa — cada um depende da análise do caso concreto, e nenhum representa resultado garantido.
O Supremo Tribunal Federal (STF, Tema 69) entendeu que o ICMS destacado na nota fiscal não é faturamento e, por isso, não deveria entrar na conta do PIS e da COFINS. Em muitos casos, empresas que pagaram esses tributos "por cima" do ICMS podem ter direito a recuperar valores — observada a regra de que, para a maioria, a discussão vale a partir de 15/03/2017, com exceção das empresas que já haviam entrado com ação ou pedido antes dessa data, que podem alcançar período anterior. O alcance exato depende da análise de cada caso.
Pode ser que a empresa esteja somando à base desses tributos valores que, segundo a lei e os tribunais, não deveriam entrar. É uma revisão técnica que, em alguns casos, revela pagamento a maior. Cada situação precisa ser conferida na contabilidade.
Para empresas no regime não cumulativo, muitas deixam de aproveitar créditos a que poderiam ter direito sobre insumos e custos da atividade. Uma análise pode identificar créditos não utilizados dentro do prazo legal. O direito e a extensão dependem da atividade e dos documentos da empresa.
Em alguns casos, a empresa pagou contribuição previdenciária (INSS) sobre valores da folha que, segundo os tribunais, não deveriam ser tributados — como o aviso prévio pago na demissão e os primeiros 15 dias de afastamento por doença. Atenção: nem toda verba se enquadra (o terço de férias, por exemplo, passou a ser considerado tributável). Por isso cada folha precisa ser analisada.
Tese semelhante à do ICMS. Importante: essa discussão ainda está em julgamento no STF (Tema 118) e ainda não foi definida. Deve ser tratada como uma oportunidade em discussão, que pode ou não se confirmar, e cuja conveniência de ingressar agora depende da avaliação de risco de cada caso.
Com a transição para o novo modelo (os dois sistemas convivem ao longo dos próximos anos, com a transição se estendendo até 2032/2033), revisar como a empresa apura seus tributos e organizar eventuais créditos pode ajudar a evitar pagamento a maior daqui para a frente. É uma revisão preventiva, que costuma andar junto com a análise do passado. O resultado depende do perfil de cada empresa.
Nosso escritório atua há 20 anos (desde 2006), com mais de 600 processos judiciais. Na área tributária, o trabalho é técnico e transparente: analisamos a situação da empresa, explicamos o que é possível em linguagem clara e indicamos os caminhos, sempre conforme o exame de cada caso.
Responsável pelo atendimento: Tiago Baggio Lins — OAB/PR 44.389 · OAB/SC 68.501-A, inscrito desde 2006, formado em Direito e Administração.
Agende uma conversa inicial, sem compromisso, para entender as possibilidades do seu caso. Cada empresa tem uma realidade tributária diferente, e só a análise individual indica se há algo a revisar ou recuperar.